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COMUNICADO REFERENTE A CONCURSOS PÚBLICOS PL 39/2020 EM JUNHO DE 2020

COMUNICADO REFERENTE A CONCURSOS PÚBLICOS

 PL 39/2020 EM JUNHO DE 2020

A Empresa SEAP – Serviço Especializado em Administração e Projetos LTDA, vem por meio deste tranquilizar os candidatos e esclarecer sobre o posicionamento legal aos Concursos Públicos e Processos Seletivos, que poderão ocorrer principalmente em situação de vacância:

O Presidente da República realizou na quinta-feira dia 21/05, vídeo conferência com governadores e representantes do Legislativo para discutir a sansão ao auxilio financeiro aos Estados e Municípios, além do congelamento dos salários dos Servidores Públicos.

O Presidente lembrou que congelar a remuneração dos servidores teria um peso menor, em relação ao corte salarial, proposto inicialmente. Sem veto, a economia com a suspensão de reajustes seria reduzida em R$87 bilhões.  O congelamento dos salários dos servidores é uma contrapartida para que estados e municípios recebam auxílio emergencial durante a crise.

Uma das contrapartidas para que os entes federativos recebam o auxílio é a proibição da contratação de pessoal. Então seria o fim dos concursos?  Não haverá impedimentos para os concursos. Isso porque o PLP 39/2020 traz uma exceção para reposição de cargos efetivos ou vitalícios. Assim, os concursos só poderão ser abertos aos preenchimentos das vacâncias já existentes, como de aposentadorias e exonerações. Os estados e municípios não poderão realizar seleções para provimentos de novos cargos. Essa premissa já ocorre no Estado de Minas Gerais, quando o Município ou órgão público informa ao Tribuna de Contas as vagas disponíveis para aprovação do Edital.

O projeto de Lei proíbe “criar cargo, emprego ou função que implique aumento das despesas”, uma vez que o objetivo é vedar o crescimento da folha de pagamento com o funcionalismo, diante da recessão econômica ocasionada pela pandemia mundial do Corona Vírus. Sobre a situação de candidatos já aprovados em concursos, a vaga está assegurada, desde que sua classificação esteja dentro do número de vagas exigidas no Edital.

Lembrando que a todo momento temos situações de vacância de cargo, aposentadoria, exoneração, pedido de demissão, falecimentos, promoção, readaptação, e outras situações legais para que a seleção de modo impessoal para que a vaga seja preenchida é através de Concurso Público ou Processo Seletivo. Continue firme nos seus estudos, a vitória é certa!

Cordialmente,

Assessoria Jurídica

(31) 3261 1194


Data da publicação: 05/06/2020

Fonte: Seap Consultoria


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